sexta-feira, 7 de maio de 2010

"As embalagens de alimentos que contêm glúten, como os derivados de trigo, cevada e aveia, precisam comunicar não apenas a presença da substância, mas também informar sobre a doença celíaca. A decisão é da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que seguiu o voto do relator, o ministro Castro Meira.

A doença atinge o intestino delgado e prejudica a absorção dos nutrientes, vitaminas, sais minerais e água. A causa pode ser predisposição genética, ausência de enzimas capazes de fazer a digestão da substância, entre outros.

O STJ decidiu a favor de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais, contra o Tribunal de Justiça mineiro. O TJ tinha considerado que o aviso só seria obrigatório se significasse risco ao público em geral.

Mas, no recurso, o Ministério Público alegou que os celíacos (portadores dessa intolerância) têm direito de serem informados e advertidos claramente sobre os riscos dos produtos. E que apenas a expressão contém glúten seria insuficiente. No voto, o ministro Castro Meira apontou que a questão já havia sido tratada anteriormente na Turma, quando se decidiu que a mera expressão "contém glúten" era insuficiente.

O magistrado apontou, ainda, que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) tem como base o princípio da vulnerabilidade do consumidor e que informações claras, verdadeiras e precisas sobre o produto são obrigatórias. Para o ministro Castro Meira, o CDC defende todos os consumidores, sem exceção." 

Achei essa noticia muito interessante. Já tá na hora de mais pessoas conhecerem os perigos da alimentação contendo glúten pra um celiaco, e ainda mais importante que essas pessoas saibam, o porque do celíaco não poder determinado tipo de alimento. Afinal, ter que explicar pra todo mundo os seus motivos, não é mt legal. Vamos torcer pra que isso seja posto em prática.

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